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Presidente do Legislativo promulga lei municipal sobre segurança pública

O Presidente da Câmara Municipal de Antônio Prado, Vanderlei Cescon (MDB), promulgou no dia 01 de agosto, a Lei Municipal nº 3.365 / Imagem: Divulgação
Foto de capa Presidente do Legislativo promulga lei municipal sobre segurança pública
O Presidente da Câmara Municipal de Antônio Prado, Vanderlei Cescon (MDB), promulgou no dia 01 de agosto, a Lei Municipal nº 3.365 / Imagem: Divulgação
Publicado em
02/08/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Antônio Prado, Vanderlei Cescon (MDB), promulgou no dia 01 de agosto, a Lei Municipal nº 3.365, que trata das diretrizes de política municipal de segurança pública e social no âmbito do município. A Lei foi proposta inicialmente pelo vereador Juliano Viali dos Santos (PDT) e passou por tramitação na Câmara de Vereadores, sendo aprovada por unanimidade pelo plenário.

Após esgotados os prazos para sanção ou veto por parte do Poder Executivo, a Lei foi promulgada pelo presidente da Casa, tornando-se efetiva para o município de Antônio Prado. O objetivo da legislação é estabelecer diretrizes claras para a política de segurança pública e social, visando fortalecer a segurança local e promover o bem-estar dos cidadãos.

A Lei Municipal apresenta um conjunto de diretrizes que irão orientar a implementação de políticas públicas de segurança, destacando a importância do envolvimento da comunidade nesse processo. Além disso, a legislação prevê a adoção de medidas educativas e preventivas como forma de conscientizar a população sobre a segurança e promover uma cultura de prevenção.

Outro ponto relevante da Lei é a valorização dos servidores públicos da segurança e da justiça, dentro das atribuições legais do município. A ideia é investir na capacitação e aprimorar esses profissionais, garantindo melhores condições de trabalho e esperança para o combate mais efetivo à violência.

 

Fonte: Vida no Campo com informações de Câmara de Antônio Prado

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