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Presidente do Legislativo promulga Lei Municipal de reajuste de 3% dos salários dos servidores da casa

Prazo para o Poder Executivo a sancionar a lei passou sem sanção. / Imagem: Divulgação
Foto de capa Presidente do Legislativo promulga Lei Municipal de reajuste de 3% dos salários dos servidores da casa
Prazo para o Poder Executivo a sancionar a lei passou sem sanção. / Imagem: Divulgação
Publicado em
13/03/2024

Prazo para o Poder Executivo a sancionar a lei passou sem sanção.

No dia 12 de março de 2024, o Presidente do Poder Legislativo, Andrei Casali (MDB), promulgou o Projeto de Lei Legislativo 1/2024, que se tornou a Lei Municipal 3416/2024. Esse desdobramento ocorreu após decorrido o prazo para o Poder Executivo sancionar a legislação, que foi apreciada e aprovada em Sessão Ordinária do dia 14/02.

Com essa promulgação, fica estabelecido o reajuste de 3% nos vencimentos e proventos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Antônio Prado, a título de aumento real, excluindo-se os vereadores dessa medida.

A iniciativa visa corrigir deformidades inflacionárias do período e busca valorizar os servidores públicos, com o intuito de proporcionar um serviço público de maior qualidade aos cidadãos.

 

Fonte: Vida no Campo

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