Prefeito Municipal promulga lei que autoriza a doação de áreas públicas a empresas
No dia 22 de julho, o Prefeito Municipal, Roberto José Dalle Molle, promulgou a Lei Municipal nº 3.363, previamente aprovada pela Câmara Municipal, que autoriza o Poder Executivo a realizar doações de áreas públicas para empresas no município. Os beneficiários dessa iniciativa são as seguintes empresas: 3B Indústria de Alimentos Ltda, Copellieri Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, Pradense Alimentos Ltda, Serralheria NNS Ltda, Reflorestadora Indústria e Comércio de Madeiras de Antônio Prado e RL Avelino Ribeiro Transportes de Carga Ltda.
Segundo a prefeitura, as empresas que solicitam e desenvolveram projetos para futuras instalações no chamado "distrito industrial" tiveram seus pedidos analisados pela Secretaria do Planejamento, por meio de uma Comissão específica responsável pela verificação dos documentos de acordo com a legislação vigente. Após essa análise, o pedido de doação foi encaminhado à Câmara Municipal para aprovação.
Conforme as regras protegidas, as empresas terão o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da escritura pública, para implementar a infraestrutura necessária e iniciar suas atividades. Além disso, elas se comprometem a não cessar suas atividades durante um período de 5 (cinco) anos, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
Fonte: Vida no Campo com informações de Prefeitura de Antônio Prado