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Desenrola MEI abre renegociação de dívidas e SIMPI/ASSIMPI vê oportunidade de fôlego para MEIs, Micro e Pequenas Empresas

A renegociação já está aberta e ganha uma nova frente em 16 de outubro; para o SIMPI/ASSIMPI, a medida é bem-vinda, mas o caminho de fundo passa por menos carga tributária e menos burocracia. Imagem: Criada com IA
Foto de capa Desenrola MEI abre renegociação de dívidas e SIMPI/ASSIMPI vê oportunidade de fôlego para MEIs, Micro e Pequenas Empresas
A renegociação já está aberta e ganha uma nova frente em 16 de outubro; para o SIMPI/ASSIMPI, a medida é bem-vinda, mas o caminho de fundo passa por menos carga tributária e menos burocracia. Imagem: Criada com IA
Publicado em
10/10/2026

Os microempreendedores individuais (MEIs) podem aderir, desde 1º de outubro, ao Desenrola MEI Pequeno Valor. A modalidade contempla débitos de até R$ 8.105, equivalentes a cinco salários mínimos, inscritos na dívida ativa da União. O prazo termina em 31 de janeiro de 2027.

A negociação exige entrada de 5% do valor da dívida, sem desconto. Sobre o saldo restante, haverá abatimento de 50%, com possibilidade de parcelamento em até 55 meses. A adesão ocorre pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o CNPJ.

O programa abrange débitos com a União que ficaram sem pagamento e foram encaminhados para cobrança em dívida ativa. Dívidas bancárias, como empréstimos, cartão de crédito e cheque especial, não entram nessa renegociação.

Outra modalidade será aberta pela Procuradoria-Geral Federal em 16 de outubro, para débitos de até R$ 8.105 com autarquias e fundações federais, como ANTT, DNIT, Incra e Anatel. Poderão ser negociados débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 28 de setembro de 2025. O desconto será de 50% sobre o valor consolidado, com parcelamento em até 60 meses. A adesão seguirá até 31 de março de 2027.

O SIMPI/ASSIMPI considera a medida bem-vinda, mas insuficiente por si só. Para a entidade, a renegociação oferece alívio imediato e precisa ser acompanhada de mudanças estruturais, como a redução da carga tributária e a simplificação das obrigações dos microempreendedores individuais, das microempresas e das pequenas empresas.

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