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Defensoria Pública ajuíza Ação Civil Pública para garantir protocolo administrativo

Procuradoria Geral do Município diz que Secretarias Municipais contam com sistema de protocolo em observância à Lei Municipal nº 3.360/2023. Imagem: Marilita Calgaro Scapinelo | Arquivo
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Procuradoria Geral do Município diz que Secretarias Municipais contam com sistema de protocolo em observância à Lei Municipal nº 3.360/2023. Imagem: Marilita Calgaro Scapinelo | Arquivo
Publicado em
13/02/2025

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou uma Ação Civil Pública contra o município de Antônio Prado com o objetivo de assegurar a implementação efetiva de um protocolo administrativo para os cidadãos que realizam solicitações e requerimentos junto aos órgãos municipais.

A iniciativa foi motivada por diversas denúncias de moradores, que relataram a ausência de um comprovante formal para os pedidos realizados em secretarias como saúde, educação, assistência social e obras. A inexistência desse protocolo impede o registro oficial das solicitações, comprometendo a transparência e dificultando a fiscalização da administração pública.

Na petição, o defensor público Juliano Viali dos Santos destacou que a omissão fere princípios constitucionais, como impessoalidade, transparência e direito à informação, além de descumprir a Lei Municipal nº 3.360/2023, que determina expressamente o direito ao protocolo administrativo para todas as solicitações feitas ao Poder Executivo. Conforme o defensor, apesar de reiteradas solicitações, a administração municipal não comprovou a adoção desse procedimento, levando à necessidade de intervenção judicial.

Diante da irregularidade, a Defensoria Pública requereu, em caráter de urgência, que o município implemente o protocolo administrativo em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000. Além disso, solicita a condenação do município ao pagamento de R$ 100.000 a título de dano moral coletivo, valor que deverá ser revertido para projetos educacionais voltados à cidadania.

O defensor público ressaltou a relevância da medida para o fortalecimento da democracia e o combate à corrupção. “A implementação do protocolo administrativo não é apenas uma exigência legal, mas um pilar fundamental para a cidadania. O cidadão tem o direito de acompanhar suas solicitações junto ao poder público, garantindo que sejam tratadas com transparência e igualdade. A ausência desse registro abre margem para arbitrariedades e dificulta a fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos. A democracia só se sustenta com instituições íntegras e acessíveis, livres de práticas informais que possam favorecer interesses particulares em detrimento do coletivo”, afirmou Juliano.

Em contato com a Procuradoria Geral do Município, o órgão se manifestou: "Até o presente momento, o Município não recebeu a citação do referido processo judicial, porém, conforme orientações estabelecidas, as Secretarias Municipais contam com sistema de protocolo em observância à Lei Municipal nº 3.360/2023. Quando da citação do Município, haverá a manifestação jurídica adequada."

A ação segue em trâmite na Justiça, aguardando manifestação do Judiciário sobre o pedido da ação. 

 

Vida no Campo com informações da Defensoria Pública 

 

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