Vida no Campo

Blog

Ipê

Salários do prefeito e vice-prefeito são definidos pela Câmara

O novo salário do chefe do Executivo Municipal, a ser eleito nas eleições de outubro, será de R$ 18.510,37. Imagem: Vida no Campo
Foto de capa Salários do prefeito e vice-prefeito são definidos pela Câmara
O novo salário do chefe do Executivo Municipal, a ser eleito nas eleições de outubro, será de R$ 18.510,37. Imagem: Vida no Campo
Publicado em
18/07/2024

A Câmara Municipal de Ipê aprovou, em sessão realizada no dia 26 de junho, o Projeto de Lei Legislativo nº 006/2024, que fixa o subsídio mensal do prefeito e do vice-prefeito para o próximo quadriênio. O novo salário do chefe do Executivo Municipal, a ser eleito nas eleições de outubro, será de R$ 18.510,37.

Conforme o Art. 1º do projeto, o subsídio do prefeito e do vice-prefeito de Ipê será estabelecido nos termos da nova lei. O Art. 2º define o subsídio mensal do prefeito em R$ 18.510,37, enquanto o Art. 3º detalha os critérios para o subsídio do vice-prefeito. Caso o vice-prefeito assuma responsabilidades administrativas permanentes, incluindo a função de secretário do município ou outro cargo em comissão, ele receberá um subsídio mensal de R$ 9.255,18. Se não exercer atividades permanentes na administração, o valor será de R$ 4.627,58.

O Art. 4º estipula que, nos impedimentos ou ausências do prefeito municipal, o substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo receberá o valor do subsídio do prefeito proporcionalmente ao período de substituição. Já o Art. 5º assegura que, durante o gozo de férias anuais, o prefeito e o vice-prefeito perceberão o subsídio integral, acrescido de um terço.

Além disso, conforme o Art. 6º, o prefeito e o vice-prefeito terão direito a uma 13ª remuneração, a ser paga juntamente com os servidores municipais. O Art. 7º prevê que, em caso de licença-saúde, se o benefício previdenciário for inferior ao subsídio mensal, o município complementará o valor até a integralidade.

As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, conforme o Art. 8º. A nova lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, e seus efeitos cessarão em 31 de dezembro de 2028, ou seja, ao final do mandato.

Fonte: Vida no Campo com informações da Câmara de Vereadores

Em Ipê
você encontra!
BRsul Nova padua

Receba nossas novidades

Inscreva-se na nossa newsletter e receba nosso informativo.