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Prorrogação da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica

A decisão, solicitada pela FETAG-RS, estabelece dois prazos distintos, considerando o faturamento anual. Imagem: Internet/Comprerural
Foto de capa Prorrogação da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica
A decisão, solicitada pela FETAG-RS, estabelece dois prazos distintos, considerando o faturamento anual. Imagem: Internet/Comprerural
Publicado em
06/12/2024

Em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada hoje, foi definida a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais. A decisão, solicitada pela FETAG-RS, estabelece dois prazos distintos, considerando o faturamento anual.

A partir de 2 de janeiro de 2025, produtores que faturaram acima de R$ 360 mil em 2024 serão obrigados a emitir a NF-e. Para aqueles com faturamento até R$ 360 mil, o prazo foi estendido, com obrigatoriedade iniciando apenas em julho de 2025.

O vice-presidente da FETAG-RS, Eugênio Zanetti, destacou que a medida representa um avanço no processo de adaptação dos produtores ao novo modelo. Além disso, os talões de produtor modelo 4 ainda existentes poderão ser utilizados até seu esgotamento, mas não serão mais impressos para produtores que já estão obrigados à emissão da NF-e.

A orientação é que os produtores procurem o Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares do seu município para informações sobre o uso do sistema gratuito da Nota Fiscal Eletrônica . A decisão oferece um alívio para os pequenos produtores, que terão mais tempo para se adequar ao novo formato, enquanto os demais já devem se preparar para a transição no início do próximo ano.

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Fonte: Vida no Campo

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