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Prefeito Roberto Dalle Molle promulga Lei que aprimora Plano de Carreira do Magistério em Antônio Prado

No dia 1º de dezembro, o Prefeito Municipal, Roberto José Dalle Molle, promulgou a Lei Municipal nº 3.391, marcando uma atualização significativa no Plano de Carreira do Magistério de Antônio Prado. / Imagem: Divulgação
Foto de capa Prefeito Roberto Dalle Molle promulga Lei que aprimora Plano de Carreira do Magistério em Antônio Prado
No dia 1º de dezembro, o Prefeito Municipal, Roberto José Dalle Molle, promulgou a Lei Municipal nº 3.391, marcando uma atualização significativa no Plano de Carreira do Magistério de Antônio Prado. / Imagem: Divulgação
Publicado em
04/12/2023

No dia 1º de dezembro, o Prefeito Municipal, Roberto José Dalle Molle, promulgou a Lei Municipal nº 3.391, marcando uma atualização significativa no Plano de Carreira do Magistério de Antônio Prado. O evento, realizado no Gabinete Municipal, contou com a presença do Vice-Prefeito Elias Zulian, representantes da Secretaria Municipal da Educação, Diretores, membros da Comissão responsável pelo estudo das alterações, da Associação Municipal dos Professores e do Líder do Governo na Câmara Municipal, Vereadora Maria Cecília Marin Zulian.

A promulgação da Lei sucede um extenso período de estudo prolongado por uma Comissão composta por representantes da Administração Municipal e Professores Municipais. Durante aproximadamente três meses, essa equipe analisou o Plano de Carreira, propondo ajustes necessários. O resultado desse trabalho foi apresentado em uma assembleia de professores, onde as dúvidas foram esclarecidas, e o anteprojeto de Lei foi aprovado por unanimidade pelos membros do magistério Municipal. O Projeto, então, bateu para a Câmara de Vereadores, onde foi ratificado por unanimidade na sessão de 27 de novembro.

A principal mudança trazida pela nova Lei é a garantia de que o salário dos professores seja equivalente ao Piso Nacional do Magistério. Além disso, o sistema de Classes e Níveis na carreira foi alterado, passando de percentual para valores fixos reajustáveis ​​anualmente pela revisão geral anual concedida aos servidores municipais. A Lei também dinâmica mais três níveis de promoção por qualificação: segunda pós-graduação, mestrado e doutorado. Entre outras alterações, foi regulamentado o recesso dos professores durante o período de recesso escolar e as atividades extracurriculares realizadas durante o ano letivo.

Outros aspectos relevantes da nova Lei incluem a previsão na lei do direito de escolha de turmas com base na antiguidade no serviço, assim como a exigência de que os ocupantes de Funções Gratificadas tenham, no mínimo, três anos de experiência no magistério público municipal.

 

Fonte: Vida no Campo com informações da Prefeitura de Antônio Prado

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