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Prazo para solicitação de isenção do IPTU em Flores da Cunha se encerra em 31 de outubro

A Prefeitura está lembrando aos cidadãos que o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será encerrado em 31 de outubro. / Imagem: Divulgação
Foto de capa Prazo para solicitação de isenção do IPTU em Flores da Cunha se encerra em 31 de outubro
A Prefeitura está lembrando aos cidadãos que o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será encerrado em 31 de outubro. / Imagem: Divulgação
Publicado em
06/10/2023

A Prefeitura de Flores da Cunha, por meio da Secretaria de Fazenda, está lembrando aos cidadãos que o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será encerrado em 31 de outubro.

Para fazer a solicitação, é necessário preencher um requerimento específico, disponível no site da Prefeitura ou retirado gratuitamente no Departamento de Arrecadação e Cadastro, localizado junto ao Centro Administrativo. Após o preenchimento, o requerimento e os documentos necessários deverão ser entregues no Setor de Protocolo.

A isenção do IPTU é direcionada aos seguintes grupos:

  • Aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com idade mínima de 55 anos, exceto aqueles aposentados por invalidez. Eles devem ser proprietários de um único imóvel em todo o território nacional com área igual ou inferior a 600m², utilizado exclusivamente como residência, e possuir renda mensal de até três períodos-mínimos brutos.
  • Pessoas com deficiência em situação de incapacidade extrema ou com determinadas patologias, como câncer, HIV, doença renal crônica (submetidas à hemodiálise), paralisia irreversível e incapacitante, doença de Alzheimer e doença de Parkinson. O imóvel deve ser único em todo o território nacional, com área igual ou inferior a 600m², usado exclusivamente como residência, e a renda do beneficiário não pode ultrapassar cinco períodos de oscilação-mínimos brutos mensais.
  • Proprietários de imóveis urbanos utilizados para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, com renda mínima comprovada de oito experiências-mínimos no ano vigente. Além do talão do produtor, é necessário anexar ao requerimento cópia do documento de identificação do proprietário do imóvel, mapa ou croqui da área para fins de localização e matrícula atualizada do imóvel.

 

Fonte: Vida no Campo com informações de Prefeitura de Flores da Cunha

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