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Modificação na Lei Orgânica estabelece aposentadoria voluntária.

Na sessão do dia 19 de março, a Câmara de Vereadores de Antônio Prado aprovou uma significativa alteração na Lei Orgânica Municipal, relacionada à aposentadoria dos servidores públicos. / Foto: Divulgação
Foto de capa Modificação na Lei Orgânica estabelece aposentadoria voluntária.
Na sessão do dia 19 de março, a Câmara de Vereadores de Antônio Prado aprovou uma significativa alteração na Lei Orgânica Municipal, relacionada à aposentadoria dos servidores públicos. / Foto: Divulgação
Publicado em
26/03/2024

Na sessão do dia 19 de março, a Câmara de Vereadores de Antônio Prado aprovou uma significativa alteração na Lei Orgânica Municipal, relacionada à aposentadoria dos servidores públicos. Com a presença do vereador suplente Sr. Vasco Tieppo (PP), substituindo a vereadora Maria Cecília Marin Zulian (PP) que está de licença, os legisladores presentes votaram unanimemente pela aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 1/2023.

A emenda modifica o artigo 80 da Lei Orgânica, estabelecendo novas idades para aposentadoria voluntária dos servidores efetivos vinculados a um regime próprio de previdência. Agora, as mulheres poderão se aposentar aos 62 anos, enquanto os homens aos 65 anos, sempre observando o tempo de contribuição e demais requisitos previstos em lei complementar. Além disso, um parágrafo único foi adicionado, determinando que uma lei complementar irá estabelecer regras transitórias para os servidores que ingressaram no serviço público até a data de vigência da nova legislação.

Essa mudança na Lei Orgânica de Antônio Prado representa um importante passo na adequação às normas previdenciárias e na busca por um equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores municipais.

 

Fonte: Vida no Campo

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