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Isenção do IPTU já pode ser solicitada em Flores da Cunha

A Prefeitura de Flores da Cunha, através da Secretaria de Fazenda, informa que o período para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já está aberto. Imagem: Divulgação
Foto de capa Isenção do IPTU já pode ser solicitada em Flores da Cunha
A Prefeitura de Flores da Cunha, através da Secretaria de Fazenda, informa que o período para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já está aberto. Imagem: Divulgação
Publicado em
20/05/2024

A Prefeitura de Flores da Cunha, através da Secretaria de Fazenda, informa que o período para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já está aberto.

Os interessados devem realizar o pedido até o dia 31 de outubro, por meio de um requerimento disponível em formulário próprio, acessível no site da Prefeitura ou disponível gratuitamente no Departamento de Arrecadação e Cadastro, localizado no Centro Administrativo. Os documentos preenchidos devem ser entregues no Setor de Protocolo, acompanhados das cópias necessárias para formalização do pedido.

Confira quem tem direito à isenção:

  • Aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com idade mínima de 55 anos, exceto aposentados por invalidez, que possuam apenas um imóvel em todo o território nacional, com área de até 600m², utilizado exclusivamente como residência e com renda mensal de até três salários-mínimos brutos;
  • Pessoas com deficiência com incapacidade extrema ou que possuam alguma das seguintes patologias: neoplasia maligna (câncer), HIV (vírus da imunodeficiência humana), doença renal crônica (submetido a hemodiálise), paralisia irreversível e incapacitante, doença de Alzheimer e doença de Parkinson. Para ter direito, é necessário possuir apenas um imóvel em todo o território nacional, com área de até 600m², utilizado exclusivamente como residência, e que a renda mensal não ultrapasse cinco salários-mínimos brutos;
  • Proprietários de imóveis urbanos utilizados para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, desde que comprovada renda mínima de oito salários-mínimos no ano vigente através do talão de produtor. Além disso, é necessário apresentar cópia do documento de identificação do proprietário, mapa ou croqui da área para fins de localização e matrícula atualizada do imóvel.

Fonte: Vida no Campo com informações da Prefeitura de Flores da Cunha

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