Informações importantes para Produtores Rurais afetados pelas cheias no RS
Isenção de Emissão de Nota Fiscal de Saída: Em função das dificuldades causadas pelas cheias, está temporariamente dispensada a emissão de nota fiscal de saída dentro do Rio Grande do Sul quando não for possível emitir a Nota Fiscal do Produtor. É obrigatória, no entanto, a emissão da nota fiscal de entrada pelo destinatário (como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros) para legalizar o transporte das mercadorias.
Prorrogação da Emissão de NF-e e NFC-e: A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) por produtores rurais foi adiada para o dia 2 de janeiro de 2025. Esta medida foi aprovada pelo Confaz para dar mais tempo aos produtores para se adaptarem às exigências fiscais em meio às adversidades atuais.
Indisponibilidade de Emissor de Nota Fiscal: O emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) estão temporariamente indisponíveis. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) recomenda que os usuários recorram a outros programas emissores de nota fiscal, como o disponibilizado pelo Sebrae-RS.
Canais de Comunicação para Atualizações: Para mais informações e acompanhamento de atualizações, acesse o site de contingência da Sefaz em https://estado.rs.gov.br/fazenda ou o canal do WhatsApp da Receita Estadual em https://bit.ly/SEFAZRSICMS.
Fonte: Vida no Campo