Governo Federal publica decreto que regulamenta a renegociação de dívidas para produtores rurais gaúchos
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.138/2024, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.247/2024, oferecendo descontos e condições especiais para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural em favor dos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A medida visa amparar os agricultores gaúchos que sofreram perdas materiais significativas devido às chuvas intensas que atingiram a região neste ano.
Os produtores dos municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, como é o caso de Ipê e Antônio Prado, reconhecida pelo Governo Federal poderão acessar os benefícios, desde que comprovem perdas iguais ou superiores a 30%. Os descontos são aplicáveis a parcelas contratadas até 15 de abril de 2024 e com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
Para as operações de custeio, os descontos podem chegar a 50% para produtores que apresentarem a autodeclaração e laudo técnico, com valores limitados a R$ 25 mil por produtor. Já para as dívidas de investimento, os descontos podem atingir até 50% ou R$ 15 mil, dependendo da documentação apresentada. As parcelas renegociadas poderão ser pagas em até quatro anos, com a primeira parcela vencendo em 2025.
Os produtores têm até o dia 10 de setembro para solicitar os descontos e renegociações junto às instituições financeiras, que terão até 4 de outubro para dar uma resposta. Aqueles cujos casos exigem análise especial pela Comissão de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul poderão ter descontos de até R$ 120 mil.
Essa medida emergencial é uma tentativa do governo de proporcionar alívio e permitir que os produtores retomem suas atividades com mais segurança e estabilidade financeira, após um ano marcado por desafios climáticos extremos. Para mais informações, entre em contato com a instituição financeira.
Fonte: Governo Federal