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Decreto Municipal reforça regras de conduta aos agentes públicos para o período eleitoral

O decreto visa assegurar a imparcialidade e a legalidade nas ações dos servidores municipais até o encerramento das eleições em outubro. Imagem: Arquivo Vida no Campo
Foto de capa Decreto Municipal reforça regras de conduta aos agentes públicos para o período eleitoral
O decreto visa assegurar a imparcialidade e a legalidade nas ações dos servidores municipais até o encerramento das eleições em outubro. Imagem: Arquivo Vida no Campo
Publicado em
05/07/2024

Nesta sexta-feira, 5 de julho de 2024, o prefeito de Ipê, José Mário Grazzinotin, assinou o Decreto Nº 1.591, estabelecendo as condutas vedadas aos agentes públicos do município durante o período eleitoral deste ano. O decreto visa assegurar a imparcialidade e a legalidade nas ações dos servidores municipais até o encerramento das eleições em outubro.

Principais Regras do Decreto:

Condutas Vedadas a Agentes Públicos O decreto proíbe expressamente várias práticas que poderiam influenciar o processo eleitoral, incluindo:

  • Uso de bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de qualquer candidato, partido político ou coligação.
  • Uso de materiais ou serviços custeados pelos poderes Executivo ou Legislativo que excedam as prerrogativas consignadas.
  • Cessão de servidores públicos ou utilização de seus serviços para campanhas eleitorais durante o horário de expediente.
  • Uso promocional de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público em favor de candidatos.

Relações Laborais e Uso de Bens Públicos Os agentes públicos estão proibidos de participar de campanhas eleitorais durante o horário de expediente, inclusive em redes sociais. A utilização de bens públicos para fins de campanha eleitoral também é vedada, mesmo fora do horário de trabalho.

Distribuição de Bens, Valores ou Benefícios No ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios é proibida, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados por lei e já em execução no exercício anterior.

Transferências de Recursos De 6 de julho até a realização do pleito, ficam vedadas as transferências voluntárias de recursos da União e dos Estados ao município, exceto para obras ou serviços em andamento e para situações de emergência.

Publicidade Institucional A partir de 6 de julho, a publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos municipais está proibida, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Visitas de Candidatos Candidatos podem visitar dependências da Administração Pública, desde que as visitas sejam agendadas previamente e garantam igualdade de oportunidades a todos os candidatos. É vedada a distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral durante essas visitas.

Sanções: O descumprimento das disposições do decreto poderá caracterizar ilícitos eleitorais e improbidade administrativa, sujeitando os infratores às penas previstas na legislação federal, além das sanções administrativas e disciplinares locais.

Este decreto reforça o compromisso da administração pública de Ipê com a transparência e a legalidade durante o período eleitoral, garantindo que o processo seja conduzido de maneira justa e imparcial.

Fonte: Vida no Campo com informações da Prefeitura 

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