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Débitos fiscais com o Estado do RS poderão ser parcelados em novas condições

Os dois programas de parcelamento ainda aguardam regulamentação para que os contribuintes possam realizar a adesão. Imagem: Fábio Grison | Divulgação
Foto de capa Débitos fiscais com o Estado do RS poderão ser parcelados em novas condições
Os dois programas de parcelamento ainda aguardam regulamentação para que os contribuintes possam realizar a adesão. Imagem: Fábio Grison | Divulgação
Publicado em
14/02/2025

Empresas com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão a oportunidade de negociar suas dívidas junto ao governo do Estado, no Rio Grande do Sul. Também pessoas físicas e pequenas empresas com dívidas junto ao fisco gaúcho poderão solicitar os benefícios. Falta apenas a regulamentação dos dois programas de quitação e parcelamento, pela Procuradoria-Geral do Estado e Fazenda estadual, para que sejam iniciados.

 

O governo já recebeu o aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), no dia 20 de janeiro (convênio ICMS nº 6/2025), para instituir programa de quitação e parcelamento com redução de juros e multas sobre créditos tributários relacionados ao ICMS.

 

Além dessa possibilidade, no final do ano passado foi criado também o programa “Acordo Gaúcho”, por meio do qual os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, poderão celebrar acordos de transação tributária com condições especiais para regularização de débitos inscritos em dívida ativa.   

 

“Os programas são bastante importantes, levando em conta as dificuldades enfrentadas por muitas empresas no ano passado, direta ou indiretamente atingidas pelas cheias e que, desde então, buscam uma oportunidade para se reorganizar financeiramente e colocar em dia débitos tributários”, afirma o advogado Gustavo Neves Rocha, sócio da ZNA Advocacia, especialista em Direito Empresarial e Tributário.

 

O especialista explica que por meio do Acordo Gaúcho (Lei 16.241/2024), será possível obter desconto de até 70% do valor total da dívida, caso de pessoas físicas e pequenas empresas, com parcelamento de até 145 meses. Para grandes empresas, são até 65% de abatimento em até 120 parcelas. No caso de dívidas de pequeno valor o desconto é de 50% e o pagamento, em até 60 meses. A lei também prevê a possibilidade de utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS, incluindo ICMS-ST, próprios ou de terceiros, para a quitação das parcelas negociadas.

 

Já o programa de parcelamento autorizado pelo CONFAZ permite a redução de até 100% dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais. Os créditos incluídos no programa poderão ser pagos da seguinte forma: em parcela única, com redução total dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais; em até 18 parcelas mensais, com redução de até 90% dos juros e multas e acréscimos legais; e em até 120 parcelas, com redução de até 50%.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa ZNA Advocacia

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